Anvisa libera uso controlado do canabidiol
Thamires Andrade
Do UOL, em São Paulo
14/01/201511h48
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retirou
nesta quarta-feira (14) o canabidiol (ou CBD), uma das substâncias presentes na
maconha, da lista F2, composta por substâncias psicotrópicas de uso proscrito
(proibido) no Brasil, para integrar a C1, que reúne substâncias sujeitas a
controle especial, ou seja, que podem ser prescritas pelo médico por meio de
receita em duas vias.
O assunto foi votado por unanimidade na primeira reunião da
Diretoria Colegiada da agência na sede da Anvisa, em Brasília, um mês depois
que o o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou
o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com casos graves
de epilepsia, que não respondam ao tratamento convencional.
A decisão foi tomada com base em um relatório produzido pela
coordenadoria de produtos controlados da agência, que concluiu que o canabidiol
não possui o efeito psicoativo do THC. Por essa razão, sua manutenção na lista
F2 seria incorreta.
"Não há coerência em manter o CBD proscrito, pois essa
substância não causa os efeitos psicoativos do THC, como amnésia e síndrome de
abstinência", afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Jaime Oliveira.
Decisão não terá impacto perceptível no curto prazo
A decisão da Anvisa, a curto prazo, não terá efeitos
práticos, pois a importação continuará a ser feita em caráter excepcional. Isso
significa que, para importar o CBD, cada caso continuará a ser analisado
individualmente pela agência.
"A reclassificação não altera a necessidade de
autorização excepcional, pois os produtos importados não são compostos apenas
de CBD, mas também de outros compostos como o THC, que continuam
proscritos", destacou Oliveira.
Ivo Bucaresky, membro da diretoria colegiada da Anvisa, diz
que a decisão, a princípio, pode parecer ser impacto perceptível imediato, mas
aponta que ela trará um efeito simbólico.
"A decisão mostra que o uso do CBD não é algo ilegal,
que o médico pode prescrever", afirmou Bucaresky. "Isso vai permitir
que saia essa tarja de ilegalidade [do canabidiol]".
Atualmente, estudos científicos indicam o uso do canabidiol
no tratamento de diversas doenças, como epilepsia, esclerose múltipla,
esquizofrenia e mal de Parkinson, bem como síndromes raras que provocam
convulsões nos portadores.
Apelo de pais
Antes do início da votação, Katiele Fischer, mãe de Anne
Fischer, que
tem a síndrome CDKL5, problema genético raro que causa epilepsia grave,
se dirigiu aos membros da diretoria colegiada para fazer um apelo, visivelmente
emocionada .
"Essa reclassificação dará esperança de uma qualidade
de vida de volta para muitas pessoas, não só para crianças, mas também para
adultos. Sabemos que o CBD ainda não é a cura para nenhuma síndrome, mas é a
esperança de uma qualidade de vida. A proibição passa uma situação ruim, de que
é algo que não é legal", disse.
O presidente da Ama-me (Associação Brasileira de Pacientes
de Cannabis Medicinal), Júlio Américo, também se dirigiu à diretoria e pediu
pela reclassificação para que os caminhos de pesquisa com a substância possam
ser facilitados. Pai de Pedro, garoto de cinco anos vítima de erro médico que
tem epilepsia refratária, ou seja, quando a doença não responde a pelo menos
dois medicamentos tradicionais, ele faz uso de um óleo rico em CBD.
"Por não saber ouvir, o poder público e os
profissionais podem cometer erros e condenar pessoas a sofrimentos que poderiam
ser evitados. A reclassificação será um passo importante no futuro para a
política nacional de cannabis medicinal, os caminhos de pesquisa poderão ser
facilitados e, no futuro, pacientes que não têm condições financeiras poderão
ter acesso a essa substância", diz.
Critérios do CFM
O CFM definiu alguns critérios para a prescrição do uso do
derivado da maconha. Uma delas é que o médico deverá ser da especialidade de
neurologia (que abrange psiquiatras e neurologistas) e terá que efetuar um
cadastro em uma plataforma online do conselho.
Além disso, o paciente que utilizar o canabidiol deverá
assinar um termo de consentimento livre em que reconhece que foi informado
sobre as possíveis opções de tratamento, mas que optou pelo derivado da
maconha.
Esse sistema é a maneira que o CFM terá para monitorar o uso
e conseguir a avaliar a segurança e os efeitos colaterais da medicação. Segundo
a resolução, os médicos deverão enviar um relatório com periodicidade de até
seis semanas para o conselho.
A decisão regulamentou ainda a dose que poderá ser prescrita
pelo médico. O CFM estipulou de 2,5 mg/kg até 25 mg/kg (dosagem máxima) em duas
vezes ao dia, dependendo do caso.
Fonte:http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/01/14/anvisa-libera-uso-controlado-do-canabidiol.htm
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