quarta-feira, 8 de julho de 2015

Secretário Nacional de Política sobre Drogas, Vitore Maximiano
(Foto: Elza Fiuza-Agência Brasil)

LEGISLAÇÃO SOBRE DROGAS NAS AMÉRICAS E EUROPA


A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, ligada ao Ministério da Justiça, acaba de lançar um importante estudo comparativo sobre o consumo de drogas em 47 países (10 países na América do Sul, 06 na América Central, 02 na América do Norte e 29 países na Europa).

Sob o título “Levantamento sobre Legislação de Drogas nas Américas e Europa e Análise Comparativa de Prevalência de Uso de Drogas”, o estudo buscou identificar se as legislações nacionais: a) descriminalizam o uso e posse de drogas ilícitas; b) se há critérios objetivos para distinguir traficantes de usuários; c) quais quantidades máximas do porte de drogas ilegais consideradas como sendo para uso pessoal.

Dentre os gráficos que nos chamam a atenção está o que mostra a prevalência no uso de maconha e cocaína nas Américas (p. 23). Em relação ao uso da maconha o Canadá aparece em primeiro lugar seguido dos EUA, Uruguai, Barbados, Belize, Colômbia, Argentina, Suriname, El Salvador e Brasil.

Em relação ao uso de cocaína, os EUA lideram a lista seguidos do Canadá, Uruguai, Chile, México, Colômbia, Argentina e empatados Brasil e Costa Rica.

A Bolívia, ainda que produtora de coca, está bem abaixo do Brasil em relação ao consumo de cocaína: 0,83% da população boliviana já consumiu na vida cocaína, enquanto que no Brasil 2,90%.

Aliás, se compararmos o consumo de maconha com o de cocaína nos países de maior consumos dessas drogas iremos nos surpreender pela diferença nos números.
- Canadá: 46,70% da população já consumiu maconha em algum momento da vida; enquanto que só 8,70% consumiu cocaína.
- EUA:  43.70% da população já consumiu maconha em algum momento da vida; enquanto que só 14.30% consumiu cocaína.

Talvez esse números nos indiquem que o consumo de maconha, (droga muito menos agressiva que a cocaína), poderia estar mitigando o consumo de cocaína e outras drogas ilícitas. Sob a perspectiva do cuidado com a saúde da população é preferível o uso recreativo de drogas menos hostis. Portanto, trata-se de uma informação importantíssima ao debate sobre a descriminalização e legalização de drogas.

O documento completo pode ser obtido no endereço:
http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/329890.pdf

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