quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A INEFICÁCIA DAS INTERNAÇÕES COMPULSÓRIAS

Fonte:http://www.movimentopsiquiatriaplural.com.br/category/internacao-compulsoria

Pesquisa científica recente (Werb et. al, 2015) publicada no “International Journal of Drug Policy”, realizou revisão sistemática de estudos que avaliavam os resultados obtidos com tratamentos obrigatórios (internações compulsórias). A pesquisa fez uma ampla revisão da literatura existente em importantes bancos de dados: PubMed, PAIS International, Proquest, PsycINFO, Web of Science, Soc Abstracts, JSTOR, EBSCO / Search Academic Complete, RedALyC, SciELO Brasil. Também na Internet e listas de referências de artigos.

Os estudos avaliavam as opções de tratamento obrigatórias, incluindo desde a internação curta (21 dias) até a de longo prazo (6 meses), seja em ambiente hospitalar, em comunidades terapêuticas, em ambulatórios, até tratamentos levados a efeito em prisões.
O estudo chegou a duas importantes conclusões:

1)  Apesar implementação generalizada de modalidades de tratamentos obrigatórios para o uso abusivo de drogas, “não há nenhuma avaliação sistemática das evidências científicas sobre a eficácia” desse tipo de tratamento” (p. 03). Ou seja, continuamos a ver mundo afora “tratamentos” sendo feitos sem nenhuma base em estudos científicos, geralmente, alicerçados em perspectivas moralistas e religiosas.

2) A literatura científica é limitada quando se trata de avaliar tratamentos obrigatórios mas as “evidências”, no seu conjunto, sugerem que os resultados relacionados com abordagens de tratamento obrigatórias causam danos potenciais, especialmente pelas consequências do tratamento:“[...] dado o potencial abuso de direitos humanos dentro de ambientes de tratamento compulsório, as modalidades de tratamento não obrigatórios devem ser priorizadas pelos formuladores de políticas que procuram reduzir os efeitos nocivos da droga”. (p. 07).

Desta forma seguimos no NUCED apoiando a rede SUS e tratamentos que não se baseiem em internações compulsórias. Defendemos internações breves com a finalidade exclusiva de realizar desintoxicações graves, mas que o tratamento, quando necessário siga em terapêuticas sem internações desnecessárias, seguindo a chamada “luta antimanicomial”.

O texto da pesquisa na íntegra se encontra em:

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