sábado, 21 de março de 2015

CARTA-MANIFESTO ACERCA DO FINANCIAMENTO PÚBLICO DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS E OUTRAS ENTIDADES




O NUCED, por se dedicar a estudos e pesquisas que se pautam em políticas de Redução de Danos e ainda por defender que recursos públicos destinados para a saúde devem ser usados na expansão e melhoria do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social, acompanha a posição de organizações e movimentos expressa no documento que abaixo divulgamos.

Manifeste-se protestando.
Divulgue o documento e escreva para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas Ministério da Justiça: senad@mj.gov.br.



Carta-manifesto acerca do processo de financiamento público
das Comunidades Terapêuticas e outras entidades

Ao Conselho Nacional de Políticas Públicas sobre Álcool e Outras Drogas
(CONAD)

Manifestamos nossa inconformidade relativa ao presente processo de consulta pública acerca da Minuta de Regulamentação das Comunidades Terapêuticas e outras entidades que realizam internação, chamada eufemisticamente, na referente minuta, de acolhimento de pessoas com problemas de abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

Por mais que se anuncie o objetivo de arejar e democratizar decisões do Executivo, esse processo desconstrói e deslegitima o diálogo realizado por meio de outros processos institucionais de participação social, como foram as IV Conferências Nacionais de Saúde Mental e a 14ª Conferência Nacional de Saúde. Também é uma afronta ao Sistema Único de Saúde e o Sistema Único de Assistência Social, responsáveis pela cobertura de atendimento para pessoas com problemas de abuso ou dependência de substâncias psicoativas.  Entendemos que esse processo busca dar legitimidade a uma atuação paralela que vai contra os princípios que norteiam as políticas públicas de saúde e de assistência social. Importante reafirmar que a prática das comunidades terapêuticas carece de evidências científicas sobre sua eficácia e a minuta não oferece nenhum parâmetro de avaliação, fiscalização e controle social isento, e, o que é ainda mais preocupante, mesmo quando recebem financiamento público direto e indireto. Neste sentido, entendemos que cabe ao Estado brasileiro, por meio de seus órgãos executores de políticas públicas, controlar e fiscalizar aquilo que contrata e financia, dando transparência ao montante investido e às medidas de correção de desvio e de desperdício, quando for o caso. E, quando não financia, o poder público não pode omitir-se de fiscalizar e adotar medidas cabíveis quando da ocorrência de violação de direitos humanos. 

As entidades em questão não são unidades de saúde, ou seja, não realizam cuidado em saúde e não estão vinculadas ao Cadastro Nacional de Entidades de Saúde (CNES), nem estão submetidas às normativas do Ministério da Saúde e, caso regulamentadas, também não estarão vinculadas ao Sistema Nacional de Assistência Social, o que as faz praticamente imunes a qualquer forma de controle técnico profissional e, acima de tudo, social.  A Secretaria Nacional de Política de Drogas, dado o limite de sua intervenção e a ausência de capilaridade nos Estados e municípios, não tem condições de realizar o controle, o monitoramento e a fiscalização destas entidades, deixando descoberta uma dimensão fundamental: o devido e adequado estabelecimento de critérios que definam a relação do poder público com o setor privado, assegurando a supremacia do interesse público.  O texto da minuta, portanto, produzirá prejuízos ao avanço das políticas públicas de atenção e atendimento às pessoas com problemas de abuso ou dependência de drogas, e configura um retrocesso na reforma psiquiátrica. 

Por fim, tendo em vista o amplo histórico de segregação e a ocorrência de violações dos direitos humanos em comunidades terapêuticas e outras entidades de acolhimento, seu financiamento e sua regulamentação sob-regras tão permissivas será um retrocesso para humanização e racionalização da atenção, do cuidado e do tratamento de pessoas que abusam ou são dependentes de drogas. Além de toda a fragilidade dessa regulamentação, expostas nessa e em outras manifestações de conselhos profissionais e atores da sociedade civil, é inaceitável a possibilidade de legitimação do financiamento público dessas entidades, que se configura como o objetivo fundamental desse processo.

Assinaturas Manifesto CTs:

Entidades, Movimentos, Conselhos:
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ABRASME– Associação Brasileira de Saúde Mental
ACSMJV - Associação Cabedelense de Saúde Mental Juntos Venceremos
Associação Franco Rotelli (Santos/SP)
Associação Inclui Mais
Associação Loucos Por Você (Ipatinga/MG)
Associação Sã Consciência 
C.L.Ã - Coletivo de Libertação Artística
CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
CEDECA Sapopemba
Centro de Convivência e Cultura No Trecho
Colegiado Gestor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial do Tocantins
Coletivo Alagoas Antimanicomial
Coletivo DAR (Desentorpecendo A Razão)
Coletivo Pela Defesa do SUS Butantã
Comissão Regional de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP/SP
Coordenação de Saúde Mental de Itaguaí
Coordenação de Saúde Mental de Saquarema
CREFITO – SP
CRP/MG Conselho Regional de Psicologia/Seção de Minas Gerais
FMTSUAS - Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Belo Horizonte
FNDH – Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos
Fórum Cearense de Luta Antimanicomial
Fórum Cearense de Saúde Mental
Fórum de Saúde Mental das Regiões Leste do Sul e Sudeste SES MG
Fórum Gaúcho de Saúde Mental
Fórum Mineiro de Saúde Mental
Fórum Saúde Mental de Araras e Região
Fórum Saúde Mental do ABCDMRR
Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo
Frente Estadual Drogas e Direitos Humanos - RJ (FEDDH-RJ)
Frente Mineira de Drogas e Direitos Humanos
Frente Paraense sobre Drogas e Direitos Humanos
Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ
LEIPSI – Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos / UNICAMP
MNLA - Momento Nacional de Luta Antimanicomial 
MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento pela Revitalização e Despoluição do Rio do Antônio
NEIP - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos
NESM-BA - Núcleo de Estudos pela Superação do Manicômio
Núcleo centro-leste da Frente Antimanicomial
Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo 
Núcleo de Estudos Pela Superação dos Manicômios - NESM (BA)
Núcleo em Defesa dos Serviços Públicos Oeste - Município de São Paulo
Núcleo Estadual de Luta Antimanicomial Libertando Subjetividades (PE)
Núcleo Libertando Subjetividades (PE)
OiA - Observatório de Saúde Mental, Drogas e Direitos Humanos OUVIDORIA SUS -Bragança paulista
REDE – Rede Estadual de Saúde Mental e ECOSOL  SP
Rede Social Cambuci
REDUC - Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos
RENILA – Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial
Serviço de Obras Sociais de Guaíra – SP
Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Tocantins.
SINPSI – Sindicato dos Psicólogos SP
UNISOL – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários

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