MÉDICO É ABSOLVIDODO CRIME DE TRÁFICO
Na
cidade de Santos (SP), no dia 09 de novembro de 2012, após terem recebido denúncia
anônima, policiais civis, munidos de mandado de busca e apreensão, apreenderam,
no apartamento de um médico de 27 anos,
cinco vasos com pés de maconha e mais certa porção da erva.
O médico foi preso em flagrante sob a acusação de
tráfico de drogas, mas ficou apenas três dias na cadeia por não haver prova
circunstancial de que tivesse “vínculo com a criminalidade violenta”. Assim, pode
aguardar o julgamento em liberdade provisória.
Ao final do processo a juíza Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal, aceitou a tese de que o réu apenas plantava
a erva para o próprio consumo, decidindo apenar o médico por crime mais brando
que o tráfico de drogas (05 a 15 anos de cadeia): prestar serviços
comunitários. Fez valer a mesma pena que é aplicada para usuários, onde não se
impõem a privação de liberdade.
O médico deverá, pelo período de um mês, “prestar
serviços comunitários” em escolas, hospitais ou entidades assistenciais, sejam
públicas ou privadas desde que não tenham fins lucrativos.
O Ministério Público decidiu não recorrer,
concordando com o desfecho do processo.
Entende-se que há usuários que, para fugirem do
envolvimento com o tráfico e toda a situação de violência que pode advir disso,
resolvem plantar para uso doméstico.
Em sendo ainda o uso da maconha ilegal, trata-se de
um julgamento adequado por se deter a situação singular do “acusado”, ao invés
de aplicar a lei de forma generalista.
Desejamos que essa situação possa se repetir quando
se tratar de flagrante a jovens moradores de favelas, pobres e negros. Que a condição
socioeconômica deles não seja argumento para lhes impedir de também terem julgamento
singular: que não se pressuponha que o lugar de moradia já indique
envolvimento com o tráfico.
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