quinta-feira, 2 de abril de 2015

MÉDICO É ABSOLVIDODO CRIME DE TRÁFICO


Na cidade de Santos (SP), no dia 09 de novembro de 2012, após terem recebido denúncia anônima, policiais civis, munidos de mandado de busca e apreensão, apreenderam, no apartamento de um médico de 27 anos, cinco vasos com pés de maconha e mais certa porção da erva.

O médico foi preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, mas ficou apenas três dias na cadeia por não haver prova circunstancial de que tivesse “vínculo com a criminalidade violenta”. Assim, pode aguardar o julgamento em liberdade provisória.

Ao final do processo a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal, aceitou a tese de que o réu apenas plantava a erva para o próprio consumo, decidindo apenar o médico por crime mais brando que o tráfico de drogas (05 a 15 anos de cadeia): prestar serviços comunitários. Fez valer a mesma pena que é aplicada para usuários, onde não se impõem a privação de liberdade.

O médico deverá, pelo período de um mês, “prestar serviços comunitários” em escolas, hospitais ou entidades assistenciais, sejam públicas ou privadas desde que não tenham fins lucrativos.

O Ministério Público decidiu não recorrer, concordando com o desfecho do processo.

Entende-se que há usuários que, para fugirem do envolvimento com o tráfico e toda a situação de violência que pode advir disso, resolvem plantar para uso doméstico.

Em sendo ainda o uso da maconha ilegal, trata-se de um julgamento adequado por se deter a situação singular do “acusado”, ao invés de aplicar a lei de forma generalista.

Desejamos que essa situação possa se repetir quando se tratar de flagrante a jovens moradores de favelas, pobres e negros. Que a condição socioeconômica deles não seja argumento para lhes impedir de também terem julgamento singular: que não se pressuponha que o lugar de moradia já indique envolvimento com o tráfico. 

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